Mendes Advocacia

Adjudicação compulsória judicial e extrajudicial

A adjudicação compulsória é um direito que o comprador de um imóvel tem de exigir o registro da propriedade em seu nome, quando o vendedor não cumpre com a sua obrigação de fazer a escritura pública. Essa ação pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, desde que se cumpram alguns requisitos, como a existência de um contrato de promessa de compra e venda, a inexistência de arrependimento e o registro da promessa no Registro de Imóveis. Os benefícios da adjudicação compulsória são: garantir a segurança jurídica do comprador, evitar a perda do imóvel por usucapião ou penhora, e possibilitar o exercício pleno dos direitos reais sobre o bem.