O atraso na entrega de imóveis é uma situação que pode gerar prejuízos e transtornos aos compradores. A lei 13.786/2018, também conhecida como lei do distrato, regulamenta os direitos e deveres das partes em caso de rescisão do contrato por inadimplemento do incorporador ou do adquirente. Segundo o artigo 43-A da lei, o incorporador pode atrasar a obra por até 180 dias da data prevista para conclusão do empreendimento, desde que isso esteja expressamente pactuado no contrato, de forma clara e destacada. Caso contrário, o adquirente pode optar pela resolução do contrato ou pela manutenção do contrato com o pagamento de multa pelo incorporador. Para ingressar com o pedido de resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel é necessário o cumprimento de alguns requisitos, contar com um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir o cumprimento, caso o incorporador não cumpra com a sua obrigação.