Mendes Advocacia

Cobrança de IPTU antes da entrega do imóvel

O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade e o domínio útil de imóveis urbanos. O fato gerador do IPTU é a posse efetiva do imóvel, ou seja, a entrega das chaves ao comprador. Portanto, a cobrança de IPTU antes da entrega do imóvel é ilegal e abusiva, pois transfere ao consumidor uma obrigação que é da construtora ou loteadora. O mesmo vale para as taxas de condomínio, que só devem ser pagas após a imissão na posse do imóvel. Caso o comprador tenha pago o IPTU ou o condomínio antes da entrega do imóvel, ele pode exigir a devolução dos valores pagos em dobro, com correção monetária e juros, além de indenização por danos morais se houver prejuízo comprovado. O comprador também deve ficar atento à documentação e não assinar termos de responsabilidade que o obriguem a pagar essas despesas antes da entrega do imóvel.