ESTÁ COM O CONDOMÍNIO EM ATRASO? PODEMOS AJUDAR A RESOLVER A SUA DÍVIDA!
Se você está sendo cobrado judicialmente pelas parcelas em atraso do seu condomínio, com a ajuda do nosso serviço especializado em defesa de cobrança de condomínio, você pode recuperar sua tranquilidade que merece.
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O QUE É A EXECUÇÃO DE CONDOMÍNIO?
É o ato de cobrar, por vias judiciais, o cumprimento das parcelas de condomínio em atraso.
Depois de ser intimado a pagar, você terá o prazo de 3 (três) dias para cumprir o débito, sob pena de bloqueio de valores na sua conta bancária ou até mesmo da penhora do próprio imóvel.
Chega de noites mal dormidas preocupado com as notificações de cobrança que chegam sem parar. Nossa equipe de advogados especializados está aqui para te ajudar a resolver essas questões de forma rápida e eficaz.
EXCELENTE Com base em 23 avaliações Hilton Oliveira07/08/2024 A pesar de estarmos no início da ação, o escritório tem sido muito eficiente e rápido. Jade Gomes07/08/2024 Boa, o advogado foi super atencioso! Suy Diniz10/11/2023 Fui recebida com muita atenção e preocupação minha causa. Tirou minhas dúvidas e me ajudou muito. Obrigada!! Elisangela Alves Pereira10/11/2023 Muito competente no que faz Rondinelli Veiga10/11/2023 Ótimos profissionais com prestação de serviços de qualidade e excelência e respeito com seus clientes. john reis10/11/2023 Recomendo Fabio . Jr15/05/2023 Fui muito bem tratado, consegui resolver meu problema. Tao de parabéns
O Escritório Mendes Advocacia é especializado em Direito Imobiliário, com grande experiência na atuação em ações de cobrança de condomínio, focando na defesa do condômino.
Temos mais de 10 anos de atuação e atuamos com segurança de forma digital em todos os estados do Brasil.
Sabemos que muitas ilegalidades acontecem nos processos de cobrança de condomínio, o que acaba penalizando injustamente o devedor. Por isso, estamos sempre atualizados com os melhores recursos jurídicos para proteger os seus interesses.
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Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Sendo assim, como forma de cumprir o débito, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.
Com a estratégia que utilizamos ao realizar sua defesa, sim. No entanto, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. Cada caso é único e precisamos analisar exatamente todas as suas opções.
Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas dívidas de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para verificar se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Se o cálculo tiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna, é possível requerer a redução dos valores e diminuição da dívida.
Sim. O condomínio tem o prazo de 5 (cinco) anos para executar a dívida, a contar do vencimento de cada parcela. Depois desse prazo, a dívida é considerada prescrita e não poderá ser cobrada.
Procure um advogado especialista e apresente seus comprovantes de pagamento. A assessoria jurídica irá pedir o reconhecimento dos valores que já foram pagos por você, o que pode levar à completa extinção do débito ou abatimento no valor total da dívida restante.
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