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O que você precisa saber sobre a ação usucapião de imóveis

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo uso prolongado e contínuo, desde que cumpra os determinados requisitos legais. Neste post, vamos explicar o que é usucapião, quais são os tipos e como fazer o pedido judicial ou extrajudicial.

O que é usucapião?

Usucapião é um direito que permite a uma pessoa tornar-se dona de um bem que não era seu originalmente, desde que o use por um período sem a oposição do dono verdadeiro. Esse direito visa garantir a função social da propriedade, ou seja, que o bem seja utilizado para algum benefício da sociedade, como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro.

Para conseguir a usucapião, é preciso cumprir alguns requisitos comuns a todos os tipos:

  • Animus domini: é o comportamento como dono do bem, cuidando dele, pagando as despesas e se apresentando como proprietário.
  • Posse mansa e pacífica: é a posse sem violência ou clandestinidade, ou seja, sem usar a força ou esconder-se do dono verdadeiro.
  • Posse ininterrupta: é a posse sem interrupção ou abandono do bem durante todo o período exigido pela lei.

Tipos de usucapião

Existem vários tipos de usucapião, cada um com suas especificidades e prazos. Vamos ver os principais:

  • Usucapião extraordinária: é aquela que ocorre quando alguém possui um bem imóvel por 15 anos sem interrupção nem oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  • Usucapião ordinária: é aquela que ocorre quando alguém possui um bem imóvel por 10 anos sem interrupção nem oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel de boa-fé (sem saber que pertencia a outra pessoa) e com justo título (um documento que comprove a origem da posse).
  • Usucapião especial: é aquela que ocorre quando alguém possui um bem imóvel por 5 anos sem interrupção nem oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 2 anos se o imóvel for urbano e tiver até 250 m² e o possuidor não tiver outro imóvel. Também pode ser reduzido para 2 anos se o imóvel for rural e tiver até 50 hectares e o possuidor explorar economicamente o imóvel.

Além desses tipos, existem outros mais específicos, como a usucapião coletiva, a usucapião familiar e a usucapião indígena.

Como fazer o pedido de usucapião?

O pedido de usucapião pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.

O pedido judicial é feito por meio de uma ação na justiça, com a assistência de um advogado. O possuidor deve apresentar provas da sua posse e do cumprimento dos requisitos legais. O juiz vai analisar o caso e ouvir as partes envolvidas, como o dono verdadeiro do bem, os vizinhos e o Ministério Público. Se o juiz reconhecer o direito à usucapião, ele vai expedir uma sentença declaratória da propriedade.

O pedido extrajudicial é feito por meio de um requerimento no cartório de registro de imóveis da região onde está localizado o bem. O possuidor deve apresentar um documento chamado ata notarial, que é feito por um tabelião e que comprova a sua posse e o cumprimento dos requisitos legais. O possuidor também deve apresentar outros documentos, como certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, planta e memorial descritivo do imóvel e concordância dos confrontantes (vizinhos). O cartório vai analisar o caso e ouvir as partes envolvidas. Se não houver nenhuma impugnação ou dúvida sobre o direito à usucapião, o cartório vai expedir uma escritura pública da propriedade.

Conclusão

Usucapião é um direito que permite a uma pessoa tornar-se dona de um bem móvel ou imóvel pelo uso prolongado e contínuo. Existem vários tipos de usucapião, cada um com seus requisitos e prazos específicos. O pedido de usucapião pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do caso.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender melhor o que é usucapião e como funciona esse direito. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais!

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O presente artigo foi elaborado por Mendes Advocacia - especialista em regularização de imóveis
Possui caráter meramente informativo