Mendes Advocacia

Usucapião judicial e extrajudicial

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e pacífica. Existem diferentes modalidades de usucapião, que variam conforme o tempo, a área, a finalidade e a documentação exigidos. Duas modalidades que podem ser realizadas tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial são a usucapião ordinária e a extraordinária. A usucapião ordinária requer posse de 10 anos, justo título e boa-fé. A usucapião extraordinária requer posse de 15 anos, sem necessidade de justo título e boa-fé . Ambas podem ser reduzidas para 5 anos se o imóvel for adquirido onerosamente ou se o possuidor nele tiver sua moradia ou realizar investimentos. Para fazer o pedido de usucapião extrajudicial, é preciso apresentar uma série de documentos ao cartório de registro de imóveis, como a ata notarial lavrada pelo tabelião, a planta e o memorial descritivo do imóvel, a certidão negativa de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel. O procedimento é mais rápido e simples do que o judicial, mas depende da concordância dos proprietários e dos confrontantes do imóvel.